SALA DE IMPRENSA

Profissão de motoboy regulamentada

A partir do dia 4 de agosto, os motoboys devem passar a cumprir uma série de medidas como a utilização de equipamentos individuais de proteção, possuir curso especializado, placa na categoria de aluguel (vermelha) e equipamentos de segurança como Corta-pipa e mata-cachorro. As medidas são previstas na Lei 12.009/2099, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN – 350 e 356) e correlatas (Res. CETRAN 12/2011 e Portaria Detran 3086/2011), que regulamentam o exercício da profissão de motofretista (motoboy).

O que diz a Lei

O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.

Registro como veículo da Categoria de Aluguel(placas vermelhas);

Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;

Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;

Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

Em que multas os motoboys podem incorrer?

Art. 231. Transitar com o veículo:

VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Infração - média; (R$ 85,12)

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo;

“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;

IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:

Infração – grave; (R$ 127,69)

Penalidade – multa;

Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.